Como deduzir as destinações por pessoas jurídicas?
Quais as empresas que podem contribuir dom o Fundo para Infância e Adolescência? Somente aquelas tributadas pelo LUCRO REAL. As microempresas e as empresas tributadas pelo “Lucro Presumido ou Arbitrado” não podem contribuir com o Fundo para Infância e Adolescência. Qual é o limite para a dedução do Imposto de Renda Devido pela pessoa jurídica? As pessoas jurídicas são limitadas a 1% do seu Imposto de Renda Devido . Quando as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, podem fazer sua destinação ao Fundo? Durante o período base, podendo abater inclusive do Imposto de Renda recolhido por estimativa. As empresas podem deduzir esta destinação também como despesa? Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional, na apuração do Lucro Real devendo ser adicionada ao Lucro Liquido. As empresas que optam por outros Incentivos Fiscais, podem contribuir como Fundo para Infância e Adolescência? Sim. As doações aos Fundos de Direitos não estão atreladas a outros Incentivos Fiscais. • Como calcular a dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas? A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação. Veja o exemplo de uma empresa que efetuou destinação de R$120,00 para o Fundo para a Infância e Adolescência. Imposto apurado no mês/trimestre da doação 9.000,00 -(-) Dedução do IR apurado no trimestre 90,00 -(=) Imposto de Renda a recolher 8.910,00 -Excesso compensável nos trimestres seguintes 30,00 -OBS: Vedada a compensação em exercícios subseqüentes