Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3
Direitos da Criança e do Adolescente especialmente contemplados no "Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades", por meio da "b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação". Decreto e anexo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007 2010/2009/Decreto/D7037.htm Edição em pdf: http://www.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Ações programáticas: a)Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Responsável: b)Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes. Responsável: c)Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Responsáveis: d)Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Responsável: e)Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes. Responsável: Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Ações programáticas: a)Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento. Responsável: b)Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Responsável: c)Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência. Responsáveis: d)Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência. Responsáveis: e)Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem. Responsável: f)Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na Internet. Responsáveis: Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade. Ações programáticas: a)Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU. Responsável b)Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta. Responsáveis c)Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes. Responsáveis d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas. Responsável: e)Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência. Responsáveis: f)Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS. Responsável: g)Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências. Responsáveis: h)Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância. Responsável: i)Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais. Responsável: j)Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais. Responsáveis: k)Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Responsável: l)Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem. Responsável: m)Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência. Responsável: n)Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares. Responsável: o)Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes. Responsáveis: Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ações programáticas: a)Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o tema. Responsável: b)Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e de suas famílias Responsáveis: c)Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual. Responsáveis: d)Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de rua. Responsáveis: e)Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias produtivas. Responsáveis: f)Combater a pornografia infanto-juvenil na Internet, por meio do fortalecimento do Hot Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e educadores. Responsáveis: Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química. Ações programáticas: a)Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa. Responsável: b)Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de danos em casos de dependência química. Responsável: Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional. Ações programáticas: a)Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral. Responsáveis: b)Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei no 10.097/2000), mobilizando empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos internacionais e organizações não governamentais. Responsável: c)Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua. Responsáveis: Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ações programáticas: a)Elaborar e implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA. Responsável: b)Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto. Responsável: c)Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os Estados e no Distrito Federal. Responsáveis: d)Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração. Responsável: e)Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto. Responsáveis: f)Apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional. Responsáveis g)Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa. Responsáveis: h)Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão. Responsável: i)Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no SINASE e no ECA, em especial na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física. Responsável: j)Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal. Responsável: k)Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de tramitação ágil. Responsável: